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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Correio Forense - Juiz manda Estado indenizar motorista e passageiro por buraco em rodovia - Dano Material

08-07-2009 10:15

Juiz manda Estado indenizar motorista e passageiro por buraco em rodovia

Por entender que trata-se de responsabilidade objetiva, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou nesta terça-feira (7) o Estado de Goiás a indenizar João Luiz de Queiroz e Everton Nascimento de Moraes em R$ 3.333,00, por danos materiais, pelo acidente sofrido pelos dois, causado por um buraco na rodovia, quando trafegavam pela Rodovia GO-060, no sentido Trindade/Goiânia. O magistrado também fixou em mil reais o valor relativo às custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado.

Embora tenha afirmado que o Poder Público descumpriu seu dever de zelar pela conservação da rodovia, falhando, assim, com a prestação do serviço, Ari Queiroz julgou o pedido formulado pelos autores parcialmente procedente, uma vez que o motorista, a seu ver, também agiu com falta de atenção ao não perceber os buracos na pista. “Os buracos podiam ser vistos pelo condutor do veículo tanto que sua sogra, que estava na banco traseiro, chegou a avisá-lo indicando a negligência. Ele também agiu com imperícia por não conseguir controlar o veículo, talvez até por susto, permitindo o capotamento e os danos”, frisou, lembrando que o resultado da concorrência das culpas é a divisão das responsabilidades.

Ao analisar as provas constantes dos autos, o magistrado ressaltou que as fotografias que mostram os buracos do lado direito da pista entre o acostamento e a faixa central são claras. “Aquele local - e aqui tem lugar o chamado fato notório - foi palco de alguns infortúnios da natureza na época das chuvas, inclusive com o rompimento de uma adutora máxima próxima que rompeu grande pedaço da pista. Portanto, o Poder Público tinha conhecimento dos buracos na pista há muito tempo e parece não ter tomado providências para consertá-las. Por essa razão deve arcar com as consequências”, asseverou.

Com relação à alegação de ilegitimidade sustentada pelo Estado, sob o argumento de que a manutenção das rodovias é responsabilidade da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), Ari Queiroz afirmou que tal autonomia não é suficiente para impedir a vítima cobrar do ente maior os danos que eventualmente tenha praticado. “Tratando-se de responsabilidade objetiva, ainda que por ato omisssivo, acabe ao autor provar apenas o resultado e o nexo de causalidade além naturalmente da extensão do dano”, observou.

Segundo os autos, o acidente aconteceu  no ano passado, quando João Queiroz, acompanhado de Everton Nascimento, conduzia seu veículo Gol, ano 97, por volta das 5h30. Ao passar por um buraco, de acordo com o processo, ele perdeu o controle e capotou o carro.

Fonte: TJ - GO


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