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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Correio Forense - Justiça nega indenização por danos morais a árbitro de futebol - Dano Moral

07-09-2011 07:00

Justiça nega indenização por danos morais a árbitro de futebol

O árbitro Jorge Fernando Rabello perdeu também na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio a peleja com a ESPN do Brasil Eventos Esportivos.  Rabello propôs ação de indenização por danos morais contra o canal de TV, porque sentiu sua honra maculada com os comentários dos jornalistas do programa Linha de Passe sobre seu suposto envolvimento com falsificação de documentos.  Para os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os jornalistas não fizeram qualquer juízo de valor.

 De acordo com o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair, não tem razão o autor da ação pois, conforme demonstrado nas provas dos autos, e nas próprias declarações de ambas as partes, não foi dito pelos comentaristas da  emissora que o árbitro  cometeu o delito de falsificação de documentos. “Se houvesse ocorrido, aí sim poderia se falar em ato ilícito da parte ré, em reparação por danos morais, e, inclusive, em crime contra a honra do autor/apelante”, explicou o magistrado.

 Segundo o desembargador, o mero fato de noticiar irregularidades apuradas pela Comissão de Arbitragem de Futebol do Rio de Janeiro, já veiculadas em outros veículos de comunicação, e citar os supostos envolvidos sem imputar a eles o efetivo cometimento de tais irregularidades é exercício da liberdade de imprensa, que tem previsão constitucional.

 O relator afirmou que como não há ato ilícito praticado pela empresa, “não há que se cogitar a existência de responsabilidade civil por danos morais”. A Câmara seguiu o voto do relator e manteve a sentença de 1º grau.

Fonte: TJRJ


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