Anúncios


sábado, 16 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Empresa é condenada a indenizar por oferecer diploma sem validade - Direito Civil

14-02-2013 20:00

Empresa é condenada a indenizar por oferecer diploma sem validade

 

A estudante M.B.C. teve parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, em trâmite na 5ª Vara Cível Residual de Campo Grande, contra o Curso Paulistec Ltda e deverá ser indenizada em R$ 9 mil pela oferta de curso com diploma sem o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

Além da indenização por danos morais, a ré deverá, conforme sentença do juiz Geraldo de Almeida Santiago, restituir em dobro os valores desembolsados e comprovados pela estudante.

De acordo com os autos, M.B.C. matriculou-se no curso de ensino à distância para jovens e adultos oferecido pela Paulistec, no final de 2008, para concluir o ensino médio. Ela relatou que acreditou na “fidedignidade do réu, mas seus sonhos foram destruídos”, pois pretendia conseguir melhores salários e cursar uma faculdade.

Segundo a autora, a empresa havia informado que o curso atendia à legislação vigente, aprovado por lei federal, com emissão de certificado reconhecido pelo MEC. No entanto, em junho de 2010 foi surpreendida com a notícia referente ao esquema de falsificação de diplomas, o que teria implicado até no fechamento do curso.

O Curso Preparatório Paulistec respondeu no processo que não praticou qualquer ilícito e que “em momento algum garantiu ou se comprometeu a deferir diploma aos alunos matriculados”, e que a ação foi fundamentada em “falsas alegações midiáticas”.

O magistrado entende que a questão “deve ser resolvida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, último arcabouço da guarida dos direitos individuais e o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional, e sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor”, pois para ele não restou dúvidas de que se trata de relação de consumo tal conflito.

“A autora é consumidora, porquanto se utilizou de um serviço fornecido pela ré, como destinatária final; o Curso Paulistec, por seu turno, cuida-se de pessoa jurídica, privada, nacional, que prestava, no mercado de consumo, de maneira não eventual, serviço de ensino”, explicou o juiz.

As partes não divergiram, durante o andamento da ação, quanto ao fato de que a ré prometia a expedição de certificado ao fim do curso oferecido e que tais certificados não tinha validade perante os órgãos oficiais. “A ré não nega que prometia, mediante oferta/publicidade, a expedição de certificado ao fim do curso”, conforme pode ser comprovado com folhetins juntados ao processo.

Como explicado na sentença, “a oferta obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, como dispõe o artigo 30 do  CDC. “E a prova robusta produzida pela autora demonstra que, mediante folhetins, a ré prometia a expedição de diploma por escola credenciada pelo MEC”, aduz o magistrado.

Para o julgador, ficou evidente a conduta ilícita praticada pela empresa. “Este prometia a emissão de certificado de conclusão do ensino (1º e 2º graus) e, com isso, captava seus clientes (chamariz).  No entanto, o curso era oferecido sem reconhecimento dos órgãos competentes os certificados emitidos, não possuíam validade alguma. E a autora foi vítima desse ardil”.

Na explicação, Geraldo ressaltou a falha dos folhetins. “Os anúncios não são honestos (isto é, não foram realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento, nem se beneficiar de sua credulidade), nem verdadeiros”.

“Quanto ao dano moral, entendo que restou configurado, porquanto indiscutível os percalços sofridos pela autora em razão da ilicitude praticada pela ré”, concluiu.

Processo nº  0050313-06.2010.8.12.0001

Fonte: TJMS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Empresa é condenada a indenizar por oferecer diploma sem validade - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário