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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Universidade consegue na justiça que Agetran instale equipamento - Direito Civil

15-02-2013 06:00

Universidade consegue na justiça que Agetran instale equipamento

 

Foi julgado procedente o pedido do Centro Universitário de Campo Grande para que fosse reconhecida a obrigação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a instalar o aparelho de validade dos cartões dos alunos no campus, localizado na Avenida Gury Marques, Chácara das Mansões. A medida já era cumprida por força de liminar que, agora, foi confirmada com a análise do mérito da ação pelo juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati.

De acordo com os autos, o Centro Universitário inaugurou no início de 2009 o campus II, na Chácara das Mansões e que, além dos cursos novos, foram transferidos alguns cursos que já eram ministrados na unidade I, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Em fevereiro, foi feito cadastramento da nova unidade junto à Agetran, sendo requerida também a instalação de aparelho de validação dos cartões de passe dos alunos.

Como não houve manifestação quanto à instalação do aparelho, no mês de maio o Centro Universitário encaminhou ofício com a solicitação à Agência e, mesmo assim, não obteve resposta. Em junho, foi a vez da Prefeitura Municipal ser comunicada da falta do equipamento, mas nada foi feito. Por tais razões, a instituição teve liminar deferida.

A Agetran, em contestação, alegou que não há cadastro da nova unidade do Centro Universitário, que não se pode visualizá-la como unidade educacional da autora da ação como extensão do primeiro campus, por não serem unidades próximas, nem contíguas. Que “não podem utilizar o cadastro da unidade primitiva – originária para estender o benefício aos alunos da nova unidade; que, haverá acréscimo na concessão do benefício do passe estudantil; que, caso a ré seja obrigada a instalar o aparelho validador, ocorrerá acréscimo na utilização do benefício, pois os alunos automaticamente serão incorporados ao sistema”, como consta do processo.

No julgamento, o magistrado explica que o exercício do direito do passe de estudante viabiliza-se por meio do aparelho de validação dos cartões de passe dos alunos, instalado nas escolas e universidades. Ele entende que o campus universitário “é apenas uma extensão do Centro Universitário e não uma nova pessoa jurídica, o que implica em dizer que um simples adendo seria suficiente para a complementação de dados dos alunos que estudarão no espaço físico recém inaugurado”.

Ricardo Galbiati ressaltou que “o passe do estudante é um direito do aluno e não pode deixar de ser observado por questões burocráticas que estão servindo apenas de justificativa, infundada, para a instalação do aparelho de aparelho de validade dos cartões de passe dos alunos no campus universitário situado em endereço diverso do Centro Universitário”.

“A resistência da Autarquia em instalar o  aparelho de validade dos cartões de passe é infundada”, concluiu.

Processo nº 0044766-19.2009.8.12.0001

 

Fonte: TJMS


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