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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Negada execução provisória contra União por projeto do trem-bala Rio-São Paulo-Campinas - Direito Processual Civil

16-02-2013 15:01

Negada execução provisória contra União por projeto do trem-bala Rio-São Paulo-Campinas

  O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução provisória contra a União, determinada pela Itália em processo envolvendo projeto de trem-bala entre Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão viola a imunidade de jurisdição do Brasil.

A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras.

O estudo teria sido encomendado pela empresa pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias S/A. Para a Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se tratar de obrigação contratual.

Soberania e ordem

O ministro Fischer entendeu de forma diversa. Para o presidente do STJ, a carta rogatória não juntou nenhum contrato que demonstre claramente as obrigações firmadas entre a Italplan e a Valec, e menos ainda o vínculo da União ao caso, para pagamento imediato de valores em execução provisória. Para Fischer, atender à decisão, nesses termos, violaria a ordem pública nacional.

Ainda segundo o ministro, qualquer atuação da União no projeto teria conotação estritamente política, caracterizando ato de império e não de gestão. Dessa forma, a soberania estatal prevalece. Conforme o presidente, qualquer contestação ao estado brasileiro deve tramitar, nos termos da Constituição, perante a Justiça brasileira.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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