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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Plano de saúde é condenado a arcar com cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Direito Civil

15-02-2013 08:00

Plano de saúde é condenado a arcar com cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele

 

Um casal goiano conseguiu na Justiça o ressarcimento das despesas decorrentes da negativa de cobertura contratual e ainda danos morais do Plano de Saúde, que em 2009, se negou a permitir uma cirurgia intrauterina do feto para o tratamento de uma anomalia congênita de malformação da medula espinhal (Mielomeningocele). Em ação, foi determinado o custeio das despesas necessárias à realização do procedimento cirúrgico. A decisão foi cumprida, e a cirurgia realizada proporcionou o nascimento de uma menina saudável.

 

“Durante os exames pré-natais, a gestante foi informada que o feto era portador de Mielomeningocele e, por orientação do seu médico, foi sugerido que buscassem atendimento com os maiores especialistas no Brasil em Medicina Fetal, os Doutores Antônio Fernandes Moron e Sérgio Cavalheiro, respectivamente, Professores Titulares do Departamento de Obstetrícia e Neurocirurgia da UNIFESP, em São Paulo”, conta o advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, sócio do GMPR Advogados. “Em um primeiro momento, o Plano de Saúde negou cobertura contratual, não indicando nenhum tratamento alternativo, fazendo com que o casal buscasse uma solução por via judicial.”

 

Como o procedimento excepcional é admitido no Brasil pela RN 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só é realizado pelos referidos médicos, referências mundiais na técnica cirúrgica, uma Notificação Extra-Judicial ao Plano de Saúde foi apresentada solicitando cobertura para o tratamento necessário. Depois, outra cirurgia para correção de intercorrência na válvula implantada no crânio do nascituro foi necessária, mas o plano novamente não arcou com os gastos descumprindo a decisão de antecipação da tutela.

 

“O plano de Saúde contestou a demanda, afirmando que na cidade do casal – Goiânia - haveria cobertura contratual para o procedimento ser realizado; o que foi negado inclusive pelo hospital indicado por eles. Após novo recurso, a Justiça entendeu que o tratamento era necessário e condenou o plano a ressarcir o casal e ao pagamento de indenização por danos morais”, ressalta advogado e sócio do GMPR Advogados.

 

No Brasil, a Mielomeningocele afeta um a cada 1.000 bebês nascidos vivos. A doença está associada a alterações genéticas e a baixos níveis de ácido fólico no organismo da mãe no momento da concepção e durante as primeiras doze semanas de gravidez. Com a operação, realizada durante a 20ª e a 26ª semanas, é possível reverter a mielomeningocele. Além disso, para pesquisadores os benefícios da intervenção ainda durante a gravidez são superiores aos da técnica pós-parto.

 

Fonte: flotereschauff


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