21-02-2013 06:00Estado e Município têm até quinta-feira para fornecer marca-passo diafragmático a menino de Caxias do Sul
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Encerra-se no dia 21/2 (quinta-feira) o prazo para que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Caxias do Sul providenciem a colocação de um marca-passo diafragmático em um menino de oito anos que, atualmente, respira somente com a ajuda de ventilação mecânica, implantada por meio de traqueostomia. Alternativamente à realização da cirurgia, os demandados podem realizar o depósito judicial de R$ 1 milhão, quantia necessária à realização do procedimento. A decisão, liminar, é do Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, que acolheu recurso ajuizado pelo menino. No 1º Grau, o pedido liminar havia sido negado. O caso Em decorrência de um atropelamento, ocorrido em 2010, a criança ficou paraplégica e perdeu a capacidade de respirar por conta própria. Desde então, depende da ventilação mecânica que a impossibilita de sair de casa, devido à necessidade de estar permanentemente ligada a uma fonte de energia elétrica e pelo risco de infecções.
Representando pela mãe, ajuizou ação pedindo que o Município e o Estado custeassem e cirurgia e o marca-passo diafragmático. Defendeu que o procedimento já foi utilizado por 3 mil pessoas, inclusive no Brasil, com resultados satisfatórios. Recurso O Desembargador Rui Portanova salientou que, conforme entendimento firmado pelo TJRS, o fornecimento de medicamentos e cirurgias está incluso no dever dos entes estatais de atender de forma integral ao direito à saúde de crianças e adolescentes. É certo que o valor do procedimento é alto. No entanto, o indeferimento do procedimento postulado, coloca de um lado o direito de uma criança obter uma vida digna, com liberdade de locomoção, acesso à educação e melhores condições de saúde. E de outro, os critérios que têm levado as administrações executivas na utilização das verbas públicas.
Destacou que o pedido está bem fundamentado, com relatórios não apenas da clínica médica indicada para realizar o procedimento, mas também por receituário de médico vinculado à Universidade de Caxias do Sul (UCS) e por parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul.
A liminar foi concedida em 8/1. Em 11/1 foi deferido o prazo de 15 dias para realização da cirurgia e, em 18/1, foi prorrogado para 30 dias, a contar de 23/1. Agravo de Instrumento nº 70052809670
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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