Anúncios


sábado, 23 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Estado e Município têm até quinta-feira para fornecer marca-passo diafragmático a menino de Caxias do Sul - Direito Civil

21-02-2013 06:00

Estado e Município têm até quinta-feira para fornecer marca-passo diafragmático a menino de Caxias do Sul

  Encerra-se no dia 21/2 (quinta-feira) o prazo para que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Caxias do Sul providenciem a colocação de um marca-passo diafragmático em um menino de oito anos que, atualmente, respira somente com a ajuda de ventilação mecânica, implantada por meio de traqueostomia. Alternativamente à realização da cirurgia, os demandados podem realizar o depósito judicial de R$ 1 milhão, quantia necessária à realização do procedimento.   A decisão, liminar, é do Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, que acolheu recurso ajuizado pelo menino. No 1º Grau, o pedido liminar havia sido negado.   O caso   Em decorrência de um atropelamento, ocorrido em 2010, a criança ficou paraplégica e perdeu a capacidade de respirar por conta própria. Desde então, depende da ventilação mecânica que a impossibilita de sair de casa, devido à necessidade de estar permanentemente ligada a uma fonte de energia elétrica e pelo risco de infecções.

Representando pela mãe, ajuizou ação pedindo que o Município e o Estado custeassem e cirurgia e o marca-passo diafragmático. Defendeu que o procedimento já foi utilizado por 3 mil pessoas, inclusive no Brasil, com resultados satisfatórios.   Recurso   O Desembargador Rui Portanova salientou que, conforme entendimento firmado pelo TJRS, o fornecimento de medicamentos e cirurgias está incluso no dever dos entes estatais de atender de forma integral ao direito à saúde de crianças e adolescentes. É certo que o valor do procedimento é alto. No entanto, o indeferimento do procedimento postulado, coloca de um lado o direito de uma criança obter uma vida digna, com liberdade de locomoção, acesso à educação e melhores condições de saúde. E de outro, os critérios que têm levado as administrações executivas na utilização das verbas públicas.

Destacou que o pedido está bem fundamentado, com relatórios não apenas da clínica médica indicada para realizar o procedimento, mas também por receituário de médico vinculado à Universidade de Caxias do Sul (UCS) e por parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul.

A liminar foi concedida em 8/1. Em 11/1 foi deferido o prazo de 15 dias para realização da cirurgia e, em 18/1, foi prorrogado para 30 dias, a contar de 23/1.   Agravo de Instrumento nº 70052809670

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Estado e Município têm até quinta-feira para fornecer marca-passo diafragmático a menino de Caxias do Sul - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário