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sábado, 13 de abril de 2013

Correio Forense - Estado deve indenizar taxista que teve carro danificado por viatura da PM - Direito Civil

10-04-2013 16:33

Estado deve indenizar taxista que teve carro danificado por viatura da PM

 

 

O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 14.140,00 ao taxista J.M.L.Q., que teve o veículo danificado por viatura da Polícia Militar (PM). A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 007632042.2006.8.06.0001), J.M.L.Q. estava com o táxi na avenida Pontes Vieira, quando foi atingido por viatura guiada por soldado da PM, que passou em alta velocidade. O sinistro ocorreu no dia 6 de novembro de 2005, no bairro São João do Tauape, em Fortaleza.

O taxista afirmou que não foi socorrido pelos policiais. Ele recebeu ajuda de particular, que o levouaté o Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o hospital Pronto Socorro dos Acidentados. Ao ser atendido, foram constatados hematomas, contusões nas pernas e coxas, além outras escoriações no corpo.

J.M.L.Q. ficou impossibilitado de trabalhar e não recebeu auxílio do Estado. Além disso, teve prejuízos porque mandou consertar o carro danificado. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o ente público defendeu que o taxista se aproveitou do acidente e incluiu, no orçamento do conserto, reparos além do previsto pela perícia.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 6.140,00 a título de reparação material. “A existência do dano é irrefutável. O boletim de ocorrência, laudo pericial, exame de corpo de delito atestam, sem sombra de dúvidas, as condições em que se deu a colisão reportada e as lesões sofridas pelo autor [J.M.L.Q.] e ao seu veículo, utilizado como meio de sua subsistência e de sua família”, destacou.

Fonte: TJCE


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