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sábado, 13 de abril de 2013

Correio Forense - Unimed deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar prótese importada a paciente - Dano Moral

10-04-2013 16:00

Unimed deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar prótese importada a paciente

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Unimed de Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização para M.E.A.B., que teve negado pedido de implante de prótese importada. A decisão teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

Segundo os autos, a segurada foi diagnosticada com Artroplastia Total de Joelhos, doença que provoca deformidade das articulações e intensa dor. Em laudo médico, foi prescrito o implante de próteses importadas, que seriam de qualidade superior, mas a operadora só autorizou o uso de material nacional.

Por essa razão, em maio de 2005, a cliente ingressou na Justiça, requerendo a cirurgia conforme prescrição médica. Pediu também indenização por danos morais.

Na contestação, a Unimed afirmou que o material solicitado não possui cobertura contratual. Em virtude disso, sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito e pediu a improcedência da ação.

Em outubro de 2011, o Juízo da 6ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora a realizar o procedimento utilizando o material internacional e determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Objetivando modificar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0027285-50.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que não negou o pedido para realizar a cirurgia, apenas não autorizou o procedimento com o uso das próteses de fabricação internacional.

A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo destacou que a prótese prescrita pelo médico era imprescindível para o sucesso da intervenção cirúrgica, não se justificando a exclusão da cobertura contratual.

Fonte: TJCE


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