05-04-2013 12:00Negada indenização a mulher que teve espermatozoides identificados em exame de urina
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Juízes da 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que negou provimento de reparação por danos morais para mulher que teve constatado em um exame de urina a presença de espermatozóides.
Caso
A autora da ação alegou que o exame laboratorial de urina que apontou a presença de espermatozoides era impossível, por conta da vasectomia de seu marido, e que estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico. Disse ter considerado desrespeitosa a sugestão do laboratório para que levasse preservativo usado pelo seu marido para fazer contraprova. Optou então por ingressar com processo na Justiça, rechaçando a alternativa proposta pelo laboratório de refazer o exame.
Sentença
O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba. Conforme a sentença, a autora da ação, em audiência disse que seu marido realizara outro exame, para constar como prova. Foi fixado prazo pelo juiz leigo para que trouxesse o respectivo resultado, que não foi apresentado até a data proposta. Assim, foi negada a indenização por danos morais.
A autora então interpôs recurso.
Recurso
Na 3ª Turma Recursal Cível do RS, o Juiz de Direito Roberto José Ludwig negou o recurso.
Para o magistrado, o fato de a autora ter considerado um desaforo, parece, antes de qualquer coisa, uma demonstração de sensibilidade extraordinária da autora, o que até se compreende em vista da situação peculiar. Porém, analisou que não se pode caracterizar como um agir necessariamente desrespeitoso por parte do laboratório, que estava buscando esclarecer a dúvida levantada. E em vez de renovar o exame, a autora preferiu judicializar a questão, com pretensão indenizatória.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Carlos Eduardo Richinitti, não reconhecendo os danos morais.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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