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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Correio Forense - Negada indenização a mulher que teve espermatozoides identificados em exame de urina - Dano Moral

05-04-2013 12:00

Negada indenização a mulher que teve espermatozoides identificados em exame de urina

Juízes da 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que negou provimento de reparação por danos morais para mulher que teve constatado em um exame de urina a presença de espermatozóides.

Caso

A autora da ação alegou que o exame laboratorial de urina que apontou a presença de espermatozoides era impossível, por conta da vasectomia de seu marido, e que estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico. Disse ter considerado desrespeitosa a sugestão do laboratório para que levasse preservativo usado pelo seu marido para fazer contraprova. Optou então por ingressar com processo na Justiça, rechaçando a alternativa proposta pelo laboratório de refazer o exame.

Sentença

O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba. Conforme a sentença, a autora da ação, em audiência disse que seu marido realizara outro exame, para constar como prova. Foi fixado prazo pelo juiz leigo para que trouxesse o respectivo resultado, que não foi apresentado até a data proposta. Assim, foi negada a indenização por danos morais.

A autora então interpôs recurso.

Recurso

Na 3ª Turma Recursal Cível do RS, o Juiz de Direito Roberto José Ludwig negou o recurso.

Para o magistrado, o fato de a autora ter considerado um desaforo, parece, antes de qualquer coisa, uma demonstração de sensibilidade extraordinária da autora, o que até se compreende em vista da situação peculiar. Porém, analisou que não se pode caracterizar como um agir necessariamente desrespeitoso por parte do laboratório, que estava buscando esclarecer a dúvida levantada. E em vez de renovar o exame, a autora preferiu judicializar a questão, com pretensão indenizatória.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Carlos Eduardo Richinitti, não reconhecendo os danos morais.

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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