Anúncios


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Correio Forense - Portaria proíbe processos com bens sem destinação - Direito Processual Civil

02-04-2013 14:00

Portaria proíbe processos com bens sem destinação

Diante do excesso de bens apreendidos judicialmente e sem destinação, o juiz e diretor do Fórum da Comarca de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, expediu portaria em que estabelece uma série de regras para evitar a dilapidação dos bens, como veículos e armas.

 

Ele alerta para a existência, desde 2011, de uma Central de Praças e Leilões. Também aponta para processos extintos ou arquivados, ou mesmo com perícia já realizada, em que a respectiva vara não informa à Central a destinação e disponibilidade das apreensões.

 

Marcos Faleiros determina que os responsáveis pela gestão judicial e pela Central cumpram o manual de bens apreendidos do Conselho Nacional de Justiça e os preceitos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) referentes à apreensão e destinação adequada dos bens. O magistrado destaca que devem ser observados os procedimentos referentes à restituição, inutilização ou venda, abrangendo todos os objetos apreendidos, desde veículos, capacetes, até armas, entre outros.

 

Pela portaria, fica vedado o arquivamento dos processos em que não conste a destinação das apreensões. Caso não esteja nos autos a especificação do que deve ser feito com os bens, o gestor precisa avisar ao juiz responsável para tomar as devidas providências.

 

Também é solicitado ao corregedor-geral da Justiça, Sebastião de Moraes Filho, a criação de uma ferramenta no sistema Apolo com o intuito de evitar o lançamento de sentença ou o arquivamento de processos sem que o juiz ou o gestor da vara preencha um campo específico ou informe à central qual a destinação dos bens apreendidos.

 

A portaria foi assinada por Marcos Faleiros na sexta-feira (22 de março).

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Portaria proíbe processos com bens sem destinação - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário