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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - Mãe de torcedor do Flamengo agredido por policiais será indenizada - Direito Civil

17-10-2012 09:30

Mãe de torcedor do Flamengo agredido por policiais será indenizada

 

A 7ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a mãe de um torcedor do Flamengo. Em 2002, no intervalo do jogo entre os times do Flamengo e do Goiás, Bruno Rangel da Victória, então com 17 anos, foi agredido por policiais militares que faziam a segurança no estádio do Maracanã, causando-lhe fratura exposta no braço direito. As agressões foram em razão de uma briga entre as torcidas rivais Raça Rubro Negra e Torcida Jovem do Flamengo, da qual o menor não participou.    O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram de forma legal. Afirmam que o autor estava vestindo uma blusa oficial do clube, não sendo possível distinguir se ele participava ou não da briga, visto que se tratava de duas torcidas rivais, mas do mesmo time.      Em sua decisão, o desembargador relator, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, mencionou a situação de desordem vivida nos estádios de futebol, que infelizmente se repetem não só na cidade do Rio de Janeiro como no Brasil e no mundo afora. “É notório que dentro e fora dos estádios de futebol, em dias de jogo, a situação é comprovadamente de risco, ainda mais em um jogo em que o Flamengo, clube de grande torcida, defrontou-se com torcidas rivais, exigindo-se por isso do Estado um atuar preventivo e específico no sentido de proteger os torcedores que ali comparecem para se divertir, muitas vezes acompanhados de sua família. Por isso, via de regra, o Estado coloca a disposição policiamento ostensivo, capaz de conter os tumultos criados por situações – que não se pode dizer inesperadas – que sempre acontecem em grandes jogos e que infelizmente se repetiu naquele fatídico dia”, relatou.    Para o magistrado, ficou demonstrado que a briga entre as torcidas rivais do Flamengo ocorreu dentro do estádio do Maracanã e teve a intervenção da Polícia Militar, que foi responsável pelo risco criado ao tentar dissipar o tumulto, que já era previsto, de maneira desordenada.    Nº do processo: 0046928-02.2003.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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