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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Correio Forense - Supervia não responde por atos ilícitos praticados pela Flumitrens - Direito Processual Civil

30-10-2012 07:00

Supervia não responde por atos ilícitos praticados pela Flumitrens

 

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário não tem legitimidade para responder a ações judiciais de reparação de danos contra atos praticados pela Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens) quando esta operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros no Rio de Janeiro. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Seção deu provimento a recurso em que a Supervia pedia o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva em ação de indenização decorrente de acidente com morte na ferrovia, quando esta era operada pela Flumitrens.

Também ficou decidido que a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da Supervia, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a Flumitrens. Assim, a Supervia não terá de cumprir condenação imposta à antiga concessionária.

As teses foram definidas no julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), servindo de orientação para todos os magistrados. Só caberá recurso ao STJ quando esse entendimento não for aplicado.

Mudança na jurisprudência

O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que antigamente o STJ entendia que a Supervia era responsável pelas obrigações contraídas pela Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito.

Depois de gradativa alteração na jurisprudência, em 2010 a Quarta Turma decidiu que a Supervia, por não ser sucessora da Flumitrens, não poderia responder por ilícitos praticados por esta.

Ação de indenização

A ação inicial que resultou nesse recurso ao STJ foi proposta pelo pai de jovem morto em 1996, vítima de atropelamento em linha férrea da Flumitrens. Ele pediu indenização por danos morais e materiais. Em primeiro grau, o pedido foi negado. O juiz entendeu que o jovem assumiu o risco de sofrer acidente ao caminhar pela via.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a culpa concorrente da empresa e arbitrou indenização. Determinou o pagamento de pensão mensal, por 39 anos, de valor equivalente a um terço dos ganhos comprovados da vítima e, a título de dano moral, o correspondente a cem salários mínimos.

A execução foi iniciada. Diante de falta de pagamento, em 2007 o autor da ação solicitou a inclusão da Supervia no processo, na condição de sucessora da Flumitrens, com expedição de penhora de parte de sua renda bruta. O pedido foi atendido pela Justiça fluminense, o que motivou a apresentação do recurso ao STJ.

Fonte: STJ


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