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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Correio Forense - Paciente ganha na Justiça direito a tratamento de Parkinson - Direito Civil

21-10-2012 19:00

Paciente ganha na Justiça direito a tratamento de Parkinson

 

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, deferiu o pedido de antecipação determinando que o Estado forneça, mensalmente, o medicamento denominado Sifrol – 1mg (Pramipexol) - 90 comprimidos. A magistrada concedeu um prazo de cinco dias para que a medida seja implementada.

O paciente alega sofrer de doença de Parkinson, necessitando, por prazo indeterminado, a cada mês, do medicamento de Sifrol – 1mg (PRAMIPEXOL) porque a falta de tratamento com essa medicação, causará piora progressiva e limitação funcional. O autor da ação alega não ter condições de aquirir o medicamento, pois cada caixa, com 90 comprimidos, custa R$ 770,37.

De acordo com a magistrada, a Constituição Federal, em seu artigo 196, diz que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. “Basta este dispositivo previsto no texto Constitucional para que se tenha como dever da Administração garantir o direito de todos à saúde”, disse a juíza.

Ainda segundo ela, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, “pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”.

Caso a decisão não seja cumprida, o secretário de saúde deverá ser notificado pessoalmente para dar cumprimento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.

Processo nº 0804649-23.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN


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