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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - Família de detento morto em delegacia vai receber R$ 40 mil de indenização - Direito Civil

17-10-2012 11:00

Família de detento morto em delegacia vai receber R$ 40 mil de indenização

 

 A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio a pagar R$ 40 mil ao filho adolescente do ajudante de pedreiro Adilson Correa, morto após rebelião na 123º DP de Macaé, no Norte Fluminense do Estado. Segundo a relatora do processo, desembargadora Myriam Medeiros, a Constituição Federal prevê que é dever do Estado assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.    Ela afirmou que são “recorrentes os casos de rebeliões e mortes em presídios e carceragens, especialmente em razão de rivalidades entre facções criminosas”, uma vez que é notório o fato de o Estado não dispor de um sistema penitenciário adequado.    De acordo com os autos, havia detentos de facções diferentes na mesma unidade e a rebelião teria ocorrido na madrugada do dia 4 de abril de 2005, resultando em dois mortos e sete feridos. Adilson Correa, de 28 anos, foi espancado e morreu no dia seguinte, vítima de traumatismo craniano.    “O entendimento é de que o condenado não pode ser punido pela falta de estrutura do Estado. Na hipótese em apreço, tenho que o nexo causal se estabelece entre o fato de estar o preso sob a custódia do Estado e, nessa condição, ter sido vitimado, pouco importando quem o tenha vitimado. O Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra os próprios presos, especialmente na prática de atentados contra a vida, como é o caso dos autos, no qual o pai do autor foi vítima de homicídio em rebelião ocorrida no estabelecimento prisional”, afirmou a desembargadora.    A decisão foi proferida no recurso do Estado contra a sentença da 2ª Vara Cível de Macaé, mantida em parte. A 20ª Câmara  Cível apenas reduziu o valor do dano moral, fixado pelo juiz André Souza Brito em R$ 50 mil. O Estado também foi condenado a pagar uma pensão mensal de um salário mínimo ao menor até ele completar 18 anos e pensão mensal até os 24 anos mediante comprovação de que ele esteja cursando o nível técnico ou superior.   Nº do Processo: 0002692-05.2008.8.19.0028

Fonte: TJRJ


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