25-10-2012 11:00Justiça revoga liminar que proibia venda de carro parecido com Mini Cooper
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogou, por unanimidade, a liminar da 6ª Vara Empresarial da Capital que determinava a suspensão da venda do automóvel “Lifan 320”. Na ação, movida contra a Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos e Rio Asia Motors, a BMW alega que o carro imita o aspecto visual do “Mini Cooper”, produzido pela montadora alemã.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Para ele, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar, já que o “Lifan 320” é comercializado no Brasil desde 2010 e a ação da BMW é de 2012.
“A bem dizer, o que se tem é justamente o periculum in mora inverso, porquanto a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade, apoiada em prova sólida e inequívoca. E, no caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação. A alegação autoral da prática de concorrência desleal e parasitária por parte das agravantes exige dilação probatória, apoiada em laudo técnico específico, observado o princípio do contraditório”, disse o desembargador no acórdão.
Com a decisão, o processo segue em 1ª Instância para apuração das eventuais perdas e danos pretendidas pela BMW.
Nº do processo: 0152267-32.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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