16-10-2012 09:30TJPB julga improcedente pedido de indenização contra vereador de Piancó que postou notícia em site
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Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo entendimento da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, decidiram, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível (026.2010.000080-6/001). O colegiado manteve a sentença do juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó, que havia julgado improcedente o pedido constante na Ação de Indenização por Danos Morais, movida por Antônio Remígio da Silva. Os julgadores entenderam que o promovido não tencionava ofender a moral do apelante, quando divulgou notícia em site de sua autoria, mas, tão somente, divulgar matéria de interesse público veiculada pelo Tribunal de Contas do Estado.
O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (8), durante sessão ordinária. De acordo com os autos, o vereador do Município de Piancó, Antônio de Pádua Pereira da Silva Neto, em dezembro de 2009, havia publicado notícia, em seu site, intitulada “Filho de Peixe; Peixinho é”, envolvendo o apelante, Antônio Remígio da Silva Neto. Observando o texto da notícia, verificou-se que o apelado apenas sea limitou a narrar informações obtidas junto ao sistema SAGRES do Tribunal de Conta do Estado, cerca da existência de licitação para o serviço de Prestação de Contas e Assessoria e Consultoria Jurídica do Município, tratando-se de notícia meramente informativa.
Em seu voto, a desembargadora-relatora, Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que não restou demonstrado, posto que não há provas de que o recorrido tenha realizado qualquer atitude capaz de causar abalo de ordem moral, não se verificando a intenção de caluniar ou difamar o apelante, até porque a informação veiculada foi adquirida junto ao sistema SAGRES do TCE.
Fonte: TJPB
A Justiça do Direito Online
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