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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - Sendas terá que indenizar cliente por agressão - Direito Civil

17-10-2012 12:00

Sendas terá que indenizar cliente por agressão

 

A Sendas foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um cliente. Samuel Gomes saía do estabelecimento, localizado no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro, quando foi abordado e agredido por seguranças. Os funcionários suspeitavam que o autor tivesse furtado alguma mercadoria do supermercado, o que não se confirmou.

  Na sua decisão, o desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, destacou que, em princípio, todos os clientes que entram numa loja são inocentes. Por isso, a situação causou constrangimento a honra do autor. “As provas carreadas aos autos demonstram com enorme clareza que o autor foi submetido à situação vexatória, já que foi abordado e agredido pelos seguranças do estabelecimento comercial réu, sob acusação de furto que não se confirmou”, afirmou o magistrado.

  N° do processo: 0190065-95.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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