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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Ministério da Justiça instaura processo administrativo contra empresa farmacêutica - Direito Civil

31-01-2013 10:00

Ministério da Justiça instaura processo administrativo contra empresa farmacêutica

      A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), instaurou processo administrativo contra a Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. pela omissão de informação adequada aos consumidores e ao DPDC sobre o risco à saúde e à segurança que as unidades do medicamento Bronxol Xarope, com lote 3EB03, poderiam trazer. O despacho está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/01).

    Segundo o Departamento, a campanha de chamamento deveria ter sido realizada em razão de alguns frascos do medicamento com lote 3EB03, com prazo de validade até abril de 2014, terem sido rotulados com a apresentação infantil, embora fossem destinados para uso adulto.       De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, a Cifarma Científica Farmacêutica não fez a realização de recall nos termos da Lei n. 8.078/90 e da Portaria MJ nº 487/2012.. “É importante observar que, ainda que a empresa tenha realizado o recolhimento do produto nos termos da legislação sanitária, deixou de obedecer as determinações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, deixou de veicular de forma clara e ostensiva aviso de risco à coletividade de consumidores”. Ele ressalta ainda que é dever do fornecedor informar de forma transparente a existência de risco, para que sejam evitados danos à saúde e à segurança. “Ambas legislações devem ser observadas, pois são complementares e não excludentes”, explica o diretor Amaury.

    O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça


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