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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Correio Forense - Erro em diagnóstico faz médico pagar indenização de R$ 20 mil a paciente - Dano Moral

11-10-2010 16:00

Erro em diagnóstico faz médico pagar indenização de R$ 20 mil a paciente

      

   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão de 1º Grau e manteve em R$ 20 mil a indenização por danos morais devida pelo médico Luiz Alexandre Invercini a Enir José Pergher. O neurologista, com um único exame, fez o diagnóstico de que Enir era portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal. Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla.

   Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, Enir ajuizou a ação na Comarca de Videira onde, em sentença, obteve a indenização. O médico, contudo, apelou ao TJ.

    O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito do paciente a indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento de Enir após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.

    “O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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