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domingo, 17 de outubro de 2010

Correio Forense - Hospital indenizará casal em R$ 60 mil por morte de bebê no parto - Direito Civil

12-10-2010 12:00

Hospital indenizará casal em R$ 60 mil por morte de bebê no parto

      

   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Fundação Hospitalar de Camboriú ao pagamento de R$ 60 mil ao casal Valtair Antunes e Luana Medeiros. Eles ajuizaram ação indenizatória contra a instituição após problemas no atendimento a Luana, que, no oitavo mês de gestação e com pressão alta, deixou de ser atendida por duas vezes, e veio a sê-lo somente quando verificada a morte do bebê. Além desse valor, eles receberão pensão mensal a partir da data em que a criança completaria 16 anos, e atendimento médico e psicológico.

    Ao chegar ao hospital pela segunda vez, em 21 de abril de 2006, Luana informou às parteiras que a atenderam o fato de ter tido dois partos prematuros. Elas afirmaram que não havia médico de plantão, por ser feriado de Tiradentes, e não mediram sua pressão, apenas auscultando o coração do bebê. Em seguida, recomendaram que fizesse repouso em casa. Pouco depois, a mulher retornou ao hospital, ao que ficou constatado o descolamento prematuro da placenta e a morte da criança, e, então, realizada a cesariana.

   O casal alegou que a mulher sofreu abalo psicológico, não conseguindo mais sair de casa para trabalhar, e passou a ter medo e pânico de deixar seus outros dois filhos sozinhos em casa. Por causa disso, a renda mensal da família caiu, e passaram a ter dificuldades financeiras. A Fundação disse ter dado toda a assistência necessária. Acrescentou que o descolamento da placenta é de difícil diagnóstico clínico.

   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou que as parteiras e o médico que atenderam Luana eram contratados da instituição e, assim, é dela a responsabilidade pela atuação dos profissionais. Ao buscar dados médicos, o relator ponderou que o descolamento de placenta exige, quando o feto está vivo e fora do período expulsivo, a realização imediata de parto cesáreo, por comprometer a oxigenação do bebê, atitudes que não foram observadas no caso de Luana. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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