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domingo, 24 de outubro de 2010

Correio Forense - Paciente que denunciou médica ao conselho, sem motivos, terá de indenizá-la - Direito Civil

19-10-2010 10:00

Paciente que denunciou médica ao conselho, sem motivos, terá de indenizá-la

       

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que havia condenado Hélio Francisco Villas Boas ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, à médica Rubia Maria Albino, por acusá-la falsamente de não lhe ter prestado serviços médicos após pagamento de consulta.

    Conforme os autos, o paciente necessitou de atendimento médico e, como preferiu a modalidade particular, teve de pagar R$ 70,00 à profissional. No entanto, mesmo após as consultas, ele a denunciou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, ao Procon/SC e à Secretaria de Saúde do Estado, alegando não ter sido atendido. 

   Hélio Francisco, em sua apelação, disse que, após passar uma hora nos corredores do Hospital Celso Ramos, foi abordado por uma mulher que, sem se identificar como médica, perguntou-lhe como estava. Afiançou que nem sequer foi examinado.

    “Analisando os documentos acostados à exordial, conclui-se que a requerente efetivamente procedeu ao atendimento médico e encaminhou os documentos necessários à internação do demandado, constando a assinatura da médica na ficha de consulta da emergência, na cópia da prescrição médica e na requisição de resultado de exame”, anotou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao manter a sentença.

    "Afigura-se evidente o abalo moral suportado pela requerente, especialmente porque lhe foi imputada conduta ilícita e disciplinar, o que maculou o seu bom nome e a a sua imagem perante a comunidade médica e pacientes”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime

 

 

Fonte: TJSC


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