11-10-2010 16:30Mulher derrubada de sua bicicleta por porta de carro aberta será indenizada
O Tribunal de Justiça condenou Bradesco Seguros S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 40,7 mil, em favor de Maria Adelaide Gonçalves.
A autora conduzia sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi atingida pela porta traseira esquerda do veículo de propriedade da empresa Urbano Agroindustrial Ltda. - segurada da Bradesco -, que foi aberta por Neuza, condutora, para que sua filha saísse.
Por consequência, Maria caiu e bateu a cabeça no chão. O acidente resultou em degeneração do olfato, problemas de visão e fortes dores de cabeça que, em muitas ocasiões, causam-lhe desmaios.
Urbano Agroindustrial e Neuza, em contestação, requereram a improcedência da ação e a denunciação da lide à seguradora Bradesco Seguros S/A. Por sua vez, a seguradora alegou que sua responsabilidade perante a segurada vai até o valor constante na apólice, e ressaltou que terá esse encargo somente em caso de culpa da empresa.
Por não ter a motorista do veículo tomado as devidas cautelas, como fazer com que sua filha descesse do automóvel pela porta do lado direito, vislumbra-se claramente o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e a conduta da ré, exsurgindo o dever de indenizar, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20,7 mil. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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domingo, 17 de outubro de 2010
Correio Forense - Mulher derrubada de sua bicicleta por porta de carro aberta será indenizada - Direito Civil
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