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sábado, 16 de outubro de 2010

Correio Forense - MPF deve apurar supostas irregularidades na execução do Pronaf em município paulista - Direito Processual Civil

14-10-2010 11:00

MPF deve apurar supostas irregularidades na execução do Pronaf em município paulista

 

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é atribuição do Ministério Público Federal (MPF) apurar supostas irregularidades na execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo Federal, no município de Aramina, em São Paulo.

Relatório de investigação da Controladoria Geral da União (CGU) apontou irregularidades e o caso foi remetido ao MPF que, por meio da Procuradoria da República em Ribeirão Preto, instaurou procedimento administrativo. Alegando falta de interesse direto da União, o processo acabou sendo enviado pelo MPF para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O MP estadual, por sua vez, ingressou com ação no Supremo alegando que a atribuição para apurar as irregularidades seria do MPF.

Nesta tarde, os ministros do STF concordaram que a apuração cabe ao Ministério Público Federal porque o programa utiliza verbas federais. “Como se tem, exatamente, verbas públicas decorrentes dos convênios para o Pronaf, é que estou resolvendo o conflito no sentido de declarar a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir as investigações”, esclareceu a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que foi seguida pelos colegas.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1281.

Fonte: STF


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