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domingo, 24 de outubro de 2010

Correio Forense - STJ nega recurso de Álvaro Lins em ação de indenização - Direito Civil

20-10-2010 15:00

STJ nega recurso de Álvaro Lins em ação de indenização

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Álvaro Lins dos Santos, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para que a ação de indenização proposta por ele contra Antônio Teixeira Alexandre Neto fosse julgada procedente.

No caso, a ação proposta por Álvaro Lins objetivava o ressarcimento por danos morais sofridos em decorrência de “graves acusações” feitas por Antônio Neto, as quais foram amplamente divulgadas pela imprensa do estado do Rio de Janeiro, ocasionando-lhe, conforme sua defesa, “imenso desconforto íntimo e profissional, atingindo seu nome e sua honra subjetiva”.

De acordo com o processo, Antônio Neto foi vítima de um atentado, em 2 de setembro de 2007, quando saía de um bar no bairro de Copacabana, onde foi alvejado por tiros. Após o ataque, ele fez diversas insinuações sobre a autoria do atentado, acusando explicitamente Álvaro Lins de ser o possível responsável pela tentativa de homicídio.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. O tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, ao fundamento de que não ficou comprovado o dano moral alegado. Segundo o tribunal estadual, “no que se refere à possível insinuação de que o autor (Álvaro Lins) estaria envolvido no crime de tentativa de homicídio do réu, verifica-se que, nas entrevistas trazidas aos autos, não é possível identificar nenhum trecho em que o réu revela expressa e diretamente ter sido o autor, o mandante do referido crime”.

Contra essa decisão, a defesa de Lins sustenta que o TJRJ foi omisso, ao deixar de se pronunciar sobre a acusação de tráfico de influência, conforme veiculado em jornal do estado. Afirmou, dessa forma, a necessidade da reforma da decisão, tendo em vista a existência do dano moral cometido por Antônio Neto, por ofensa à sua honra subjetiva e objetiva.

Em sua decisão, o desembargador convocado afirmou que o eventual conhecimento do recurso especial demandaria o reexame fático-probatório da questão posta no processo, o que não é permitido ao Tribunal (Súmula n. 7/STJ).

 

Fonte: STJ


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