19-10-2010 09:00Passageiros a mais no carro da vítima não tiram a culpa de réu em acidente
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Ituporanga que condenou o caminhoneiro Antônio Rosa Duarte ao pagamento de indenização de R$ 63,7 mil, em benefício de Evani Scheidt Machado e sua filha. As duas perderam José Jaime Machado, respectivamente marido e pai das autoras, em acidente registrado em julho de 2006, na BR-282.
Ele colidiu frontalmente com a carreta conduzida por Antônio Duarte, no momento em que este realizava uma ultrapassagem indevida. Na apelação, o caminhoneiro alegou divergência na culpa apontada no boletim de ocorrência, assim como o fato de Machado dirigir um Fiat Strada, com capacidade para dois passageiros, com uma pessoa a mais. Ele questionou, ainda, os valores da condenação, bem como a fixação de pensão mensal para a mulher.
Os pedidos de Antônio não foram reconhecidos pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, cujo voto foi aprovado por unanimidade. O magistrado afirmou que os valores - R$ 23,7 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais para cada uma das autoras - não são excessivos. Sobre o argumento de passageiros além do permitido, Heil classificou-o como frágil.
Para ele, Antônio não apresentou indício de que esse excesso tenha sido determinante para a ocorrência do acidente e morte do condutor, que teve comportamento reprovável nesse ponto. Assim, a infração administrativa, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade do motorista do caminhão ou imputar conduta imperita, imprudente ou negligente do genitor e esposo das autoras, concluiu Heil.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 24 de outubro de 2010
Correio Forense - Passageiros a mais no carro da vítima não tiram a culpa de réu em acidente - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário