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sábado, 16 de outubro de 2010

Correio Forense - TJMG mantém apreensão de calçados - Direito Processual Civil

03-10-2010 14:00

TJMG mantém apreensão de calçados

 

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar, concedida em 1ª Instância, que ordenou a busca e apreensão de todos os produtos fabricados pela Renks Indústria e Comércio de Calçados Ltda. conforme os modelos das marcas de propriedade da empresa Grendene S.A.

A Grendene ajuizou ação contra a Renks, indústria de Nova Serrana, no Centro Oeste de Minas, alegando violação de propriedade intelectual pela indevida utilização de desenho industrial. O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nova Serrana, João Luiz Nascimento de Oliveira, concedeu liminar de busca e apreensão. Foram apreendidos cerca de 2,8 mil pares de sandálias. A liminar determinava ainda a proibição de fabricar, comercializar, distribuir e expor à venda calçados copiados de modelo da Grendene e a entrega das matrizes em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A Renks recorreu ao TJMG pedindo que a ordem de busca e apreensão fosse considerada ilegal e que seus produtos fossem devolvidos. A empresa afirmou que a Grendene não apresentou o registro dos desenhos dos modelos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), apenas o pedido desse registro, portanto os modelos não eram exclusivos. Alegou ainda que não possui as matrizes, pois compra de outras empresas as partes e apenas monta as sandálias. Argumentou que os modelos de seus calçados são diferentes dos da empresa Grendene e que seria preciso uma perícia para autorizar a busca e apreensão. “É possível distinguir variações que demonstram apenas uma pequena similaridade entre um e outro”, argumentou a Renks.

O desembargador José Flávio Almeida (relator) considerou que nem a ordem de busca e apreensão, nem a multa para a entrega das matrizes foram ilegais. Ele afirmou que a Grendene apresentou os documentos necessários para a concessão da liminar, fazendo prova da semelhança dos produtos e apresentando os registros no INPI, publicados na Revista de Desenho Industrial nº 2.053, de maio deste ano.

“A proteção conferida pelo registro de desenho industrial não é afastada caso haja pequena diferença ente o desenho protegido e sua cópia”, ressaltou José Flávio. Quanto à ordem de entregar as matrizes, ele concluiu que “não veio aos autos prova da alegação de que os instrumentos da prática do ato ilícito estariam em poder de terceiros”.

 

Fonte: TJMG


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