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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Correio Forense - TJCE determina penhora on-line para pagamento de dívida de precatório do Município de Iguatu - Direito Processual Civil

07-10-2012 19:00

TJCE determina penhora on-line para pagamento de dívida de precatório do Município de Iguatu

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, rejeitou pedido de impugnação aos cálculos de atualização da dívida de precatório do Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza. Com essa decisão, fica mantida a penhora on-line do valor de R$ 404.708,48 da conta da Prefeitura para pagamento do precatório nº 24881-24.2008.8.06.0000, em favor da empresa Lacerda Engenharia Ltda. O débito é referente a obras de ampliação de escolas da zona rural.

Em julho deste ano, o prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto, havia sido intimado a pagar o precatório atrasado. Foi dado prazo de 30 dias para o gestor comprovar a inscrição do valor no orçamento de 2011, sob pena de sequestro da quantia cobrada e não paga. O Município alegou não haver verba suficiente e pediu para pagar o débito no ano de 2013. Diante disso, no último dia 17, o presidente do Tribunal de Justiça decretou a retenção da quantia necessária ao pagamento, rejeitando os argumentos do município.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a medida foi adotada em razão do deferimento de pedido expresso feito pela empresa credora, que não recebeu o valor do crédito que deveria estar previsto no orçamento do ano passado. O magistrado explicou ainda que o sequestro do valor do precatório do Município de Iguatu só foi possível porque o ente público cumpre o regime comum, que é distinto do regime especial criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (que possibilita o parcelamento em 15 anos da dívida de precatórios).

Na mesma situação estão os municípios de Aratuba, Camocim, Caucaia, Croatá, Irauçuba, Palmácia, Pacajus, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pereiro, Quixadá e Tarrafas, que não tinham precatórios atrasados em 9 de dezembro de 2009, data da publicação da Emenda Constitucional. Os credores desses municípios também poderão solicitar o pagamento de verbas que já deveriam ter sido quitadas em anos anteriores. A relação dos credores desses municípios está publicada na página eletrônica http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=209.

Fonte: TJCE


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