02-08-2010 18:00Ministro Carvalhido mantém suspensão parcial de fábrica de fertilizantes no Paraná
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão parcial de uma unidade industrial da Fertilizantes Heringer S/A, localizada em Paranaguá (PR). A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Tribunal. Para ele, não há evidente lesão à ordem e à saúde públicas.
Ele considerou injustificado o pedido de suspensão da liminar concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que determinou a paralisação da fábrica, por suspeita de dano ambiental. A fábrica localiza-se em área contígua a uma área de preservação ambiental (Parque Nacional Saint Hilaire/Lange). Para o ministro Carvalhido, a questão deve ser resolvida na via recursal própria, com ampla análise dos fatos e das provas.
O pedido de suspensão de liminar e de sentença negado foi uma tentativa do Instituto Ambiental do Paraná e do Município de Paranaguá de verem as atividades da empresa serem completamente retomadas. As licenças ambientais concedidas pelo instituto em favor da empresa foram invalidadas pelo juiz federal que está à frente do caso no Paraná. Ele também suspendeu parcialmente a produção até o cumprimento das exigências do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como a retirada de material de resíduos sólidos contendo produtos tóxicos armazenados pela indústria a céu aberto.
O ministro Carvalhido observou que a matéria de que trata o pedido é de grande complexidade. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná. A ação questiona supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da empresa e a ocorrência de graves danos ambientais no entorno do empreendimento após o início das suas operações.
Consta dos autos documento da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná que, após vistoria, constatou a ocorrência de sérias irregularidades ambientais nas operações da Fertilizantes Heringer S/A. O Instituto Ambiental do Paraná não exigiu a realização de Estudo de Impacto Ambiental nem de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), mas apenas de um Plano de Controle Ambiental.
Fonte: STJ
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terça-feira, 3 de agosto de 2010
Correio Forense - Ministro Carvalhido mantém suspensão parcial de fábrica de fertilizantes no Paraná - Direito Processual Civil
sábado, 31 de julho de 2010
Correio Forense - Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche receberão indenização de R$ 220 mil - Dano Moral
29-07-2010 07:00Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche receberão indenização de R$ 220 mil
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do reveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.
Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.
O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização, completou o magistrado.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online