29-07-2010 07:00Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche receberão indenização de R$ 220 mil
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do reveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.
Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.
O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização, completou o magistrado.
Fonte: TJRJ
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sábado, 31 de julho de 2010
Correio Forense - Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche receberão indenização de R$ 220 mil - Dano Moral
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