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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Correio Forense - Candidato a emprego deve ser indenizado - Dano Moral

25-07-2010 12:00

Candidato a emprego deve ser indenizado

 

A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a empresa Casas Bahia Comercial Ltda indenize um candidato a emprego na quantia de R$ 6 mil, por danos morais, em função de ela ter agido com imprudência e negligência, e prejudicado a vida profissional do candidato.

O autor alegou que apesar de ser portador de deficiência física, construiu carreira como motorista, trabalhando em diversas empresas. Alegou, ainda, ter procurado a empresa Casas Bahia Comercial Ltda em busca de emprego, na função de auxiliar de escritório. Disse ter sido aprovado para a vaga. Informou que fez exame médico e entregou ao departamento de admissão da empresa seus documentos: carteira de trabalho, comprovante de identidade, comprovante de residência, foto e todos os atestados. Informou, ainda, que abriu mão de um emprego, pois o contrato com as Casas Bahia já estava celebrado. O autor disse não ter sido comunicado para iniciar o trabalho. Disse, ainda, que tentou obter informações sobre o ocorrido, mas não teve sucesso. Argumentou que, quatro meses mais tarde, foi submetido a novo exame de admissão e que passou meses aguardando, em vão, o contato da ré para início dos trabalhos. O autor narrou que procurou a empresa para reaver seus documentos, quando um funcionário da mesma afirmou que ele não seria contratado e que a empresa tinha perdido os seus documentos.

A empresa contestou, alegando não ter praticado qualquer conduta lesiva ao autor. Alegou, ainda, que os documentos são sempre devolvidos ao candidato à vaga de emprego, depois de verificados.

A juíza levou em consideração os depoimentos das testemunhadas. Uma delas confirmou que o autor entregou o original de sua carteira de trabalho. Uma outra confirmou que o autor prestou serviços como motoboy para a sua empresa e que não o contratou, porque a sua carteira de trabalho tinha ficado retida no serviço anterior.

Segundo a juíza, os fatos relatados no processo são graves e “não se resumem a simples incômodo, enfado ou desconforto, advindo da vida laborativa”. Ressaltou que o autor é portador de deficiência física, o que lhe dificulta, ainda mais, conseguir um emprego.

Para ela, não resta qualquer dúvida de que a empresa Casas Bahia agiu com culpa, pois foi imprudente ao reter a carteira de trabalho e negligente ao não devolvê-la.

 

Fonte: TJMG


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