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domingo, 18 de julho de 2010

Correio Forense - OAB de olho em juíza que prendeu advogado para que União cumpra o que deve - Direito Civil

16-07-2010 13:00

OAB de olho em juíza que prendeu advogado para que União cumpra o que deve

 

 

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, vai acompanhar de perto a reclamação disciplinar que se encontra no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que se requer a aplicação de reprimenda à juíza federal substituta Ana Inés Algorta Latorre, que determinou a prisão de um advogado público com o intuito de obrigar a União Federal a cumprir uma decisão judicial. O assunto foi trazido ao conhecimento da OAB Nacional pela presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública da entidade, Meire Lúcia Gomes Mota Coelho, e pelos membros do Fórum Nacional de Advocacia Pública. O tema está previsto para ir a votação no plenário do CNJ no próximo dia 3 de agosto.

No memorial entregue a Ophir, o Fórum de Advocacia Pública relata que a magistrada determinou a prisão do advogado da União Luis Antonio Alcoba de Freitas, procurador Regional da União na 4ª Região, porque a União não teria cumprido antecipação de tutela concedida pela 6ª vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, obrigando o fornecimento de três latas mensais de um alimento especial a uma paciente. Apesar de a Procuradoria Regional da União da 4ª Região, chefiada pelo procurador em questão, ter diligenciado dentro dos prazos estipulados para que desse cumprimento à ordem judicial, a determinação não foi cumprida pela União.

Em face disso, a magistrada mandou prender o advogado porque o cliente - a União - não cumpriu a decisão judicial. Na opinião manifestada pelos integrantes do Fórum, a ordem de prisão ultrajou não só a um cidadão de conduta irrepreensível, mas também a valores constitucionais e democráticos. "A conduta da magistrada causou não somente repugnância perante todos os advogados públicos e privados, mas também verdadeiro clima de terror, afetando sobremaneira a independência na atuação funcional de todos os advogados públicos do país", afirmam os integrantes do Fórum no texto do Memorial. "Condutas como a que está em estudo, além de constituírem em verdadeiro desvio de finalidade, fazem letra morta os nobilíssimos deveres insculpidos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

O presidente nacional da OAB - que tem direito a assento e voz no CNJ - disse que estará presente à sessão em que o assunto for debatido no plenário e afirmou que essa é uma atitude não pode ser tolerada da magistratura. "A decisão da juíza, de constranger e intimidar o advogado para fazer com que a União pague o que deve ou cumpra com o que a Justiça determinou nos remete ao período medieval, em que parentes ou outras pessoas sofriam castigos ou tinham de pagar dívidas em nome de outras", afirmou Ophir Cavalcante. Também participou da reunião o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo.

 

 

Fonte: OAB


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