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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Correio Forense - Falha de monitoramento gera indenização - Direito Civil

25-07-2010 15:00

Falha de monitoramento gera indenização

 

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, da 2ª Vara Cível de Frutal, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de monitoramento de veículos a indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. S.F.S deverá receber o valor de seu caminhão, R$ 30.862, e lucros cessantes no valor de R$ 14.433, referente a um ano de frete na cooperativa onde prestava serviço de transporte. Os valores deverão ser corrigidos desde a data da propositura da ação, em setembro de 2005.

O caminhão de S.F.S foi roubado por dois assaltantes armados que renderam o motorista quando o veículo estava parado no acostamento da rodovia BR 364, próximo ao município de Planura. S. alega que o motorista acionou o botão do sistema de monitoramento “para que a empresa contratada para rastrear o veículo tomasse as providências necessárias, conforme prevê o contrato de prestação de serviço firmado, porém, não foi tomada nenhuma atitude ou providência, de forma que a ação dos meliantes obteve sucesso”.

A empresa contratada, Space Tecnologia em Serviços Ltda, alegou que não houve falha no equipamento. Segundo a empresa, o botão não teria sido acionado no momento do roubo e ela teria sido comunicada do fato muito tempo depois, o que impossibilitou o monitoramento. “Pelo extenso lapso de tempo, os aparelhos instalados não enviaram sinais para a Central de Monitoramento, mas, mesmo assim, foram empreendidos todos os esforços para localizar o veículo”, alegou. Defendeu-se ainda afirmando que assumiu obrigação apenas de monitoramento e não de garantia do patrimônio do cliente.

Segundo o desembargador José Flávio de Almeida (relator), o depoimento de um funcionário da cooperativa demonstra que a empresa falhou na execução do serviço de monitoramento do veículo. A testemunha disse que a Space informou, na manhã do dia em que o caminhão foi roubado, que o botão de pânico havia sido acionado e que o veículo estava na cidade de Planura. Dessa forma, o magistrado entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois “a prestadora do serviço de monitoramento de veículo que, acionada, não o localiza, tem a obrigação de pagar ao proprietário o valor do veículo e o que ele deixou de ganhar”.

 

Fonte: TJMG


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