Anúncios


terça-feira, 27 de julho de 2010

Correio Forense - Advogado deve ser devidamente intimado de atos - Direito Processual Civil

23-07-2010 14:00

Advogado deve ser devidamente intimado de atos

 

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão monocrática proferida em Segundo Grau no sentido de determinar o retorno dos autos de um processo movido em desfavor do Banco ABN Amro Real S.A para o juízo original a fim de se proceder à intimação do advogado do cliente, sob pena de extinção do processo. Os magistrados entenderam, por unanimidade, que se o patrono é a pessoa capaz de praticar os atos no processo, é necessária a sua intimação para diligenciar o cumprimento da medida competente, uma vez que é o único autorizado a se manifestar na ação. Dessa forma, não acolheram o Agravo Regimental nº 51580/2010, interposto pelo cliente nos autos da Apelação nº 26172/2010. Por meio do recurso, o agravante alegou que o seu advogado foi intimado dos atos processuais, não sendo necessária a intimação específica para impulsionar o feito, bastando apenas a intimação do último ato processual.

 

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ressaltou que o artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz ordenará o arquivamento dos autos se indeferir a petição inicial ou caso o processo fique paralisado por mais de um ano por negligência das partes, porém isso ocorrerá desde que a parte seja intimada pessoalmente e não resolva a pendência no prazo de 48 horas.

 

No entanto, de acordo com o magistrado, essa regra não dispensa a intimação prévia do advogado para a prática dos atos determinados, conforme determina o artigo 234 do mesmo Código (que dispõe sobre as intimações). “Ademais, não há nos autos qualquer manifestação dos réus requerendo a extinção do processo por abandono, sendo, portanto, inadmissível presumir o desinteresse da parte no prosseguimento do feito. É necessária a provocação dos réus nesse sentido”, acrescentou o relator, que citou ainda a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Advogado deve ser devidamente intimado de atos - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Um comentário:

  1. Olá Raphael! Tudo bem?

    Venho através deste email, reforçar minha satisfação por poder contar com você neste início de operação
    do Blog Direito Postado. Evidentemente, ainda preciso aprender muito para atingir o notável nível de seus blogs. Todavia, consegui um bom feedback nesse primeiro mês de funcionamento. Você está
    me ajudando a construir um espaço despojado, digno e agradável para se debater e expor questões vividas
    por mim e por muitos acadêmicos - de Direito ou não.

    Por fim, não querendo mais lhe ocupar, venho questionar se você está aprovando nossa experiência de troca
    de links. Está tudo correndo bem para você também? Não deixe de me informar por email, hein? O endereço é pedromiguel1610@hotmail.com

    Mais uma vez, muito obrigado pela atenção e pelo apoio! Conte Comigo!

    Pedro Miguel, editor do blog Direito Postado
    Visite: http://direitopostado.blogspot.com

    ResponderExcluir