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terça-feira, 20 de julho de 2010

Correio Forense - Empresa que forneceu produto diverso do pedido não receberá diferença - Dano Moral

18-07-2010 20:00

Empresa que forneceu produto diverso do pedido não receberá diferença

      

   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, reformou sentença da Comarca de Joinville, que havia condenado Gerson Schumacher ao pagamento de R$ 2,3 mil em favor de Sol e Lazer Comércio de Importação e Exportação Ltda. ME.

   A empresa ajuizou ação de cobrança com o objetivo de receber a quantia de R$ 3,2 mil, referente à troca de materiais e à instalação de refletores na piscina instalada na residência do cliente. Por sua vez, Gerson alegou que, quando houve a instalação, negociou a compra de revestimento da marca "Vinil Sipatex", mas a fornecedora utilizou o "Vinil Sansuy" - cujo valor é mais caro - por sua conta e risco. A empresa afirma que o acréscimo se deu por contratação verbal, motivo por que a cobrança da diferença se mostra absolutamente devida.

   Inconformado, o cliente apelou para o TJ. Aduziu que inexistem provas acerca da contratação verbal dos materiais de melhor qualidade, e que os arts. 39, III e VI, e 40 do Código de Defesa do Consumidor vedam a realização de serviços sem consulta prévia do consumidor, de modo que o emprego do material de melhor qualidade constituiu liberalidade da autora. A empresa, então, interpôs recurso adesivo, com a pretensão de majorar o valor da condenação.

   “A despeito de a nota fiscal noticiar o acréscimo do revestimento 'vinil' (sem, contudo, declinar se é ou não 'Vinil Sansuy') e da iluminação interna da piscina, observa-se que não há qualquer assinatura do consumidor aposta no documento”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior.

   O magistrado concluiu que a análise do recurso adesivo ficou prejudicada, na medida em que a comprovação do ajuste verbal constitui antecedente lógico da majoração da verba a que o réu havia sido condenado.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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