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domingo, 18 de julho de 2010

Correio Forense - STJ suspende processo de nomeação e posse de concursados em município baiano - Direito Civil

16-07-2010 15:30

STJ suspende processo de nomeação e posse de concursados em município baiano

A liminar que determinava o inicio imediato do processo de nomeação e posse dos aprovados em um concurso no Município de Paulo Afonso (BA) foi suspensa. O prefeito e o Município recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a suspensão da liminar concedida por um juiz de direito da Vara de Crime, Júri, Execuções Penais, Menores, Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso. O pedido se suspensão foi deferido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

O juiz da Comarca de Paulo Afonso determinou ao município que iniciasse imediatamente a nomeação e posse dos aprovados no concurso público n. 01/2008 para cargos de ajudante e suspendesse a nomeação de servidores pelo Regime Especial de Direito Administrativo, para que todos os aprovados fossem nomeados. Dessa forma, obrigava o Município a contratar 1867 concursados.

O município e o prefeito recorreram ao STJ pedindo a suspensão da decisão liminar concedida pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública de Paulo Afonso alegando que nos aspectos materiais o edital não havia sido aprovado, a prova tinha sido realizada em período eleitoral, a lei que criou os cargos apresentava vícios e muitos candidatos escolheram o cargo no momento da realização da prova – ferindo a moralidade dos concursos públicos.

No plano formal, a municipalidade e o prefeito mencionaram que a liminar tinha sido proferida sem prévia intimação do Município, que a filha do juiz prolator da decisão era uma das aprovadas no concurso e que a liminar gerava o imediato impacto financeiro de mais de R$ 2 milhões nas contas de Paulo Afonso, comprometendo o custeio de serviços públicos essenciais. Apresentou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que invalidava o concurso.

O presidente do STJ entendeu que o impacto financeiro do município poderia causar transtornos orçamentários para o novo governo local e que os vícios relacionados à prova eram graves. “Entendo presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido, não cuidando o feito de simples discussões a respeito de eventuais vícios em questão da prova, mas de possíveis fraudes que maculam todo o certame e que envolveriam diversos candidatos”, explicou o ministro, suspendendo a liminar.

Fonte: STJ


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