21-07-2010 09:30Mobiliária paga caro por atraso
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O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Daviez Medina, determinou a devolução do valor integral pago por um cidadão referente aos serviços de fornecimento de móveis e mão de obra de instalação. A indústria mobiliária não respeitou os prazos do contrato excedendo em um ano a data combinada.
O cidadão propôs ser indenizado alegando que contratou os serviços da mobiliária e quitou todas as parcelas divididas em cheques pré-datados, conforme combinado entre as partes. O serviço, totalizado em R$ 43 mil, deveria ser concluído em 40 dias após a celebração do contrato, expirando em 1º de março de 2008. Entretanto, ele alega que os móveis só começaram a ser instalados em abril do mesmo ano e, tão logo iniciado o serviço, a empresa suspendeu a entrega do restante do mobiliário. Segundo o cidadão, houve várias cobranças mal sucedidas, até que, em julho de 2008, foi realizada a notificação extrajudicial. Após novas cobranças, a indústria passou a não mais atender o cliente por telefone ou pessoalmente e, em março do ano seguinte, o contrato de prestação de serviços, celebrado mais de um ano antes, foi rescindido.
As indenizações visadas pelo cliente se referem à restituição de todo o valor pago, além dos custos resultantes da necessidade de contratação de um novo profissional, bem como danos morais, gasto com taxas de condomínio e consumo de energia elétrica.
O magistrado entendeu que a mobiliária não cumpriu integralmente o que foi pactuado e por isso, deverá devolver ao cliente os R$ 43 mil, referentes ao valor do contrato. De acordo com a decisão de Llewellyn, não é responsabilidade da indústria reembolsar o cidadão pelos demais pedidos, isto é, danos morais, contratação de outro profissional e despesas de condomínio.
Fonte: TJMG
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