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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Correio Forense - Avon indenizará ex-vendedora, em R$ 8,3 mil, por cobrança indevida - Dano Moral

24-07-2010 17:00

Avon indenizará ex-vendedora, em R$ 8,3 mil, por cobrança indevida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de R$ 8,3 mil em benefício de Evandra Matuxaki, ex-vendedora da marca. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Orleans.

    Em novembro de 2002, a vítima teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes, por suposta dívida com a Avon. Esta alegou repassar produtos para a vendedora, sem receber o pagamento. Em virtude do fato, Evandra teria passado por situações constrangedoras, motivo que a fez ingressar com ação na Justiça.

    O relator da apelação, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ressaltou a análise da magistrada de 1º Grau, responsável pelo julgamento do caso. Ele explicou que a juíza acertou ao determinar que o ônus da prova – dever de provar – cabe à empresa de cosméticos. Como não foi comprovada a inadimplência, a vítima teve o direito à indenização reconhecido.

    “Diante disto, procede a pretensão condenatória formulada em face da instituição financeira, restando devidamente caracterizado o dano moral sofrido pela autora ao passar por situação vexatória e constrangedora, atentatória à sua honra”, anotou o magistrado. A Avon também terá de pagar juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso.

 

 

         

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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