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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Correio Forense - Mulher que contraiu infecção após cesariana será indenizada em R$ 30 mil - Dano Moral

26-07-2010 14:00

Mulher que contraiu infecção após cesariana será indenizada em R$ 30 mil

      

   A Sociedade Beneficente Hospital Beatriz Ramos, da cidade de Indaial, terá de indenizar em R$ 30 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, sua paciente Márcia Coradini, em virtude de infecção pós-operatória sofrida por ela enquanto estava nas dependências do centro de saúde.

    A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença daquela comarca. Conforme os autos, em 5 setembro de 2001, dias após dar à luz sua filha por meio de uma cirurgia cesariana, a vítima passou a sentir fortes dores na região abdominal. O quadro se agravou quando ocorreram os primeiros sangramentos e, em seguida, a mulher passou a sentir forte odor.

   O médico responsável pela operação alegou que Márcia contraiu infecção dentro do próprio hospital, causada por má esterilização dos equipamentos cirúrgicos. Na apelação para o TJ, o Hospital Beatriz Ramos objetivou reforma da sentença, para que fosse afastada sua responsabilidade. Alternativamente, pediu a minoração do montante indenizatório.

   O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, reconheceu a dificuldade em determinar o local em que a paciente contraiu a infecção. No entanto, ressaltou que, em casos como esse, caberia ao hospital o ônus da prova. Para o magistrado, como não houve outra hipótese levantada, não há como afastar a responsabilidade civil do centro de saúde.

    “Verifica-se que os danos pessoais suportados pela apelada foram de grande intensidade, pois, além de todas as consequências da infecção hospitalar, ela passou por diversos momentos de angústia durante o seu tratamento e recuperação e, principalmente, ficou privada de dispensar a atenção necessária aos seus filhos, em especial à recém-nascida, cujos cuidados maternos são essenciais. Nesse contexto, afigura-se adequado o montante compensatório fixado na sentença”, anotou o relator ao manter o valor da indenização.

 

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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