Anúncios


domingo, 18 de julho de 2010

Correio Forense - Negado a candidata direito de frequentar curso de Especialidade de Farmácia Bioquímica da Aeronáutica - Direito Civil

18-07-2010 10:00

Negado a candidata direito de frequentar curso de Especialidade de Farmácia Bioquímica da Aeronáutica

 

 

 

 

 

 

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de candidata para frequentar o curso de Especialidade de Farmácia Bioquímica da Aeronáutica.

 

 O curso possuía 4 vagas e a candidata obteve a 5.ª posição, passando por todas as fases (inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e prova prática/oral).

 

A Portaria DEPENS 347-T, de 1.º de dezembro de 2009, após a conclusão da 1.ª etapa do concurso (exame de escolaridade, exame de conhecimentos especializados e prova de títulos), alterou o Anexo E do Edital em questão (Portaria DEPENS 171-T, de 15 de junho de 2009), eliminando o teste de barra fixa do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico 9 dias antes de sua realização. Porém, por força de decisão judicial, o teste de barra fixa foi realizado, e a candidata classificada em 2.º lugar no curso de formação foi reprovada no teste. Posteriormente, também em cumprimento a outra decisão judicial, foi assegurado a todos os candidatos reprovados no teste de barra fixa o direito de participarem da prova seguinte (prova prática oral).

 

Com isso, a candidata classificada em 2.º lugar prosseguiu no exame, tendo sido convocada para matricular-se no Curso de Adaptação de Aeronáutica, o que fez com que a agravante, que obteve o 5.º lugar, ficasse de fora do número de vagas oferecido para sua especialidade.

 

Para a relatora, desembargadora Maria Isabel Gallotti, o juízo de valor da Administração acerca da desnecessidade do teste de barra fixa para o concurso de Farmacêutico Bioquímico da Aeronáutica, tendo em vista as atribuições do cargo disputado, não deve ser substituído pelo do Poder Judiciário, para impor exigência de condicionamento físico, que restringe indevidamente a competitividade. No caso, a alteração do edital foi divulgada antes da realização das provas, alcançou todos os candidatos e não foi sequer alegado desvio de finalidade pela Agravante.

 

 

Fonte: TRF 1


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negado a candidata direito de frequentar curso de Especialidade de Farmácia Bioquímica da Aeronáutica - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário