Anúncios


sábado, 17 de julho de 2010

Correio Forense - Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo - Dano Moral

15-07-2010 13:00

Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo

A 3ª Turma Cível do TJDFT considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por uma mulher que teve resultado de exame HIV falso positivo. Na 1ª Instância, o Exame - Laboratório de Patologia Clínica foi condenado a pagar 12 mil reais de indenização. No entanto, em grau de recurso, a Turma julgou não ter havido falha no serviço prestado.

A autora afirma que por ocasião da sua segunda gravidez realizou diversos exames no laboratório réu, tendo sido informada por telefone acerca do resultado positivo do exame de sorologia do vírus HIV. Relata que o fato causou sofrimento e angústia não só para si, mas para toda a família. Conta que repetiu o exame na companhia do marido e que novamente o resultado deu positivo. Na mesma ocasião, seu marido também se submeteu ao teste, mas no caso dele o resultado foi negativo. Os acontecimentos serviram para gerar desconfiança em relação a sua fidelidade e culminaram na separação do casal.

Em contestação, o laboratório sustentou a idoneidade do laudo e informou que a autora obteve o mesmo resultado falso positivo em exame posteriormente realizado no Laboratório Sabin. Asseverou que é responsabilidade do médico avaliar o resultado do exame e prescrever o diagnóstico e que a autora não observou a orientação do réu no sentido de dar continuidade ao procedimento investigatório.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível considerou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar 12 mil reais a título de reparação por danos morais. No entanto, a decisão foi reformada em 2ª Instância.

Ao analisar o recurso impetrado pelo réu, os desembargadores da 3ª Turma Cìvel destacaram que em nenhum momento o Laboratório atestou que a autora era portadora do vírus HIV e que o resultado a ela fornecido constava no campo relativo à conclusão a expressão "indeterminado". Laudo pericial juntado aos autos afirmou ser possível exame de HIV concluir por um falso positivo ou por resultado indeterminado.

De acordo com os julgadores, "não houve erro nos exames realizados, fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo resultado. Da mesma forma, não se pode entender que houve falha na prestação das informações necessárias. A atendente que se dirigiu, via telefone, à requerente, solicitou a repetição de um dos exames realizados, ocasião em que foi questionada sobre qual deles e respondeu sobre a possibilidade de ter dado um falso positivo no teste de HIV. Assim, não houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".

"É certo que a mera possibilidade de ser portadora de doença grave ocasiona transtornos e dissabores, ainda mais considerando o estado gestacional da requerente. Contudo, a ansiedade e nervosismo, frise-se, naturais a qualquer pessoa que se encontre nessa situação, somadas à interpretação errônea do resultado não são capazes de ensejar a pretendida indenização", afirma a decisão colegiada.

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário