21-07-2010 15:30Banco é condenado por conceder empréstimo sem adotar cautelas
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco Industrial SA ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, a título de danos morais e materiais, a Ilva Tereza Zambonin Gheller, por autorizar e realizar empréstimo consignado a pessoa diferente da titular da conta.
A consumidora descobriu o dano em maio de 2005, quando tentava realizar empréstimo consignado por meio de outro banco. A ela foi negada a transação, sob a alegação de que já havia tomado empréstimo do Banco Industrial SA. Entretanto, Ilva não firmara contrato com essa instituição. Posteriormente, ficou comprovado que a assinatura existente no contrato de empréstimo não coincide com a do documento de identidade de Ilva.
“Ao não tomar todos os cuidados pertinentes, ou seja, verificar a devida assinatura de quem estava contratando, agiu com culpa o réu e, assim, deve ser responsabilizado pelo abalo moral sofrido pela recorrente”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. O banco, que debitou na conta da apelante parcelas referentes ao contrato, por quase um ano, também deverá restituí-las em dobro.
O magistrado explicou que o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor indevidamente pago, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Videira.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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