22-07-2010 08:00Estupidez de segurança provoca condenação das Casas Sendas
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A 23ª Vara Cível da Capital condenou as Casas Sendas a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a Carlos Henrique de Paula Santos por este ter sido ofendido por um segurança do estabelecimento. Carlos Henrique anotava preços em seu caderno quando o funcionário da loja, achando tratar-se de pessoa ligada à concorrência, o abordou de forma grosseira, aos berros, arrancou-lhe o bloco das mãos, e, ainda, chamou a polícia.
Segundo o juiz André Fernandes Arruda, em sua sentença, a conduta do agente foi tão grave, que poderia até ensejar a responsabilidade criminal. No entendimento do magistrado, o cliente foi tratado como um meliante, sem que houvesse motivo para tal atitude. “O constrangimento ultrapassou em muito o mero aborrecimento”, disse.
O juiz explicou que qualquer cliente, assim como o concorrente, é livre para realizar pesquisas de preços, uma vez que, além de não haver vedação legal, as informações ficam expostas nas prateleiras dos supermercados. Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Estupidez de segurança provoca condenação das Casas Sendas - Dano Moral
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