01-10-2010 19:00Motorista consegue anulação de multa por transporte irregular
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Um motorista que dava carona a conhecidos conseguiu anular na Justiça uma multa que havia recebido por suposto transporte irregular de passageiros. A decisão é da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
O autor alegou que no carro que conduzia levava a mãe e mais duas pessoas a quem deu carona. Uma morava perto de sua casa e a outra era paciente de sua mãe e estava indo ao consultório odontológico, também localizado perto de sua residência.
Na ocasião, o veículo foi abordado por agentes do DFTRANS Transporte Urbano do Distrito Federal. Os agentes, suspeitando se tratar de transporte irregular de passageiros, determinaram que se identificassem. Segundo o autor, todos afirmaram que estavam sendo transportados gratuitamente. Mas o agente apreendeu o veículo ao constatar que o IPVA estava atrasado.
No dia seguinte, o autor foi ao DETRAN para pagar o IPVA e conseguir a liberação do carro. Contudo, foi informado de que havia uma multa por transporte irregular de passageiros e, por isso, não conseguiu retirar o veículo. Ele pediu que, imediatamente, por antecipação de tutela, a multa fosse anulada e o veículo, liberado.
Em contestação, o DFTRANS defendeu a legalidade de seu procedimento, assim como da multa aplicada. O réu pediu que fosse julgado improcedente o pedido do autor. Em audiência, os testemunhos da mãe do autor e uma das pessoas que pegou a carona confirmaram os argumentos do motorista.
Na sentença, a juíza afirmou que é firme a Jurisprudência do TJDFT de que transporte de passageiros em veículo de passeio não caracteriza infração administrativa. "A conclusão a que se chega é a de que a multa por transporte irregular de passageiros deve ser anulada, assim como todos os efeitos dela decorrentes", afirmou a magistrada.
A juíza deu razão ao autor e determinou a anulação da multa e a liberação do veículo. Além disso, o DFTRANS foi condenado a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.
Fonte: TJDF
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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
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