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domingo, 19 de dezembro de 2010

Correio Forense - Estado do Ceará pode utilizar área particular para instalação de refinaria - Direito Civil

17-12-2010 13:00

Estado do Ceará pode utilizar área particular para instalação de refinaria

O estado do Ceará garantiu a imissão na posse de imóvel particular declarado de utilidade pública. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, confirmada pela Corte Especial.

A decisão do STJ suspende os efeitos de outra decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que havia negado a imissão na posse do imóvel. O magistrado entendeu que o perigo de demora estava presente porque, se a imissão fosse concretizada antes da conclusão do processo de expropriação, o ente público poderia fazer alterações na área que prejudicariam a elaboração da perícia judicial.

Ao pedir a suspensão de liminar e sentença, o estado do Ceará argumentou que a área que se busca desapropriar é destinada à ampliação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e abrigará a instalação de refinaria da Petrobras. A estimativa é que o empreendimento irá gerar um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia estadual, além de expressiva geração de novos empregos.

O pedido informa que a Petrobras já iniciou a campanha de sondagem e inspeção geotécnica nos imóveis onde a refinaria será instalada e alega que a ausência de acordo com o proprietário está atrasando a implantação do empreendimento.

Para o ministro Ari Pargendler, os prejuízos decorrentes da privação dos imóveis já estão presentes, pois o expropriante não pode atender aos fins públicos desejados. Ele afirmou que a repercussão de tais prejuízos, se mantida a decisão, será irreversível no tocante ao atraso, gerando prejuízos aos cofres públicos também pelo impedindo de investimentos no tempo planejado. “No caso dos autos, a greve lesão à economia do estado é evidente”, entendeu o presidente do STJ.

Fonte: STJ


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