17-12-2010 13:00Estado do Ceará pode utilizar área particular para instalação de refinaria
O estado do Ceará garantiu a imissão na posse de imóvel particular declarado de utilidade pública. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, confirmada pela Corte Especial.A decisão do STJ suspende os efeitos de outra decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que havia negado a imissão na posse do imóvel. O magistrado entendeu que o perigo de demora estava presente porque, se a imissão fosse concretizada antes da conclusão do processo de expropriação, o ente público poderia fazer alterações na área que prejudicariam a elaboração da perícia judicial.
Ao pedir a suspensão de liminar e sentença, o estado do Ceará argumentou que a área que se busca desapropriar é destinada à ampliação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e abrigará a instalação de refinaria da Petrobras. A estimativa é que o empreendimento irá gerar um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia estadual, além de expressiva geração de novos empregos.
O pedido informa que a Petrobras já iniciou a campanha de sondagem e inspeção geotécnica nos imóveis onde a refinaria será instalada e alega que a ausência de acordo com o proprietário está atrasando a implantação do empreendimento.
Para o ministro Ari Pargendler, os prejuízos decorrentes da privação dos imóveis já estão presentes, pois o expropriante não pode atender aos fins públicos desejados. Ele afirmou que a repercussão de tais prejuízos, se mantida a decisão, será irreversível no tocante ao atraso, gerando prejuízos aos cofres públicos também pelo impedindo de investimentos no tempo planejado. “No caso dos autos, a greve lesão à economia do estado é evidente”, entendeu o presidente do STJ.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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