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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Correio Forense - Invalidez permanente comprovada garante direito à liquidação do saldo devedor a mutuário - Direito Civil

06-12-2010 08:00

Invalidez permanente comprovada garante direito à liquidação do saldo devedor a mutuário

 

 

A 5.ª Turma assegurou a mutuária o reconhecimento da quitação do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional, mediante indenização securitária, em razão de invalidez permanente.

A sentença do 1.º grau de jurisdição extinguiu o processo em relação à Caixa Seguros e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a cumprir o contrato de seguro, quitando o débito originário do mútuo habitacional, por força do seguro obrigatório que pactuou com a mutuária. Ainda de acordo com a sentença, a quitação foi fixada a partir do momento da aposentadoria por invalidez, ficando a requerente liberada de toda dívida referente ao financiamento do imóvel.

A CEF apelou ao TRF da 1.ª Região, alegando que não lhe cabe ser atribuída qualquer responsabilidade pelos critérios estipulados na inscrição de seguro para acatar ou negar o pedido de recebimento de indenização, e que não há quantias a serem devolvidas à autora, visto que é impossível a quitação total do financiamento.

Para o relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, a autora demonstrou fazer jus à cobertura securitária pretendida e à devolução de prestação habitacional paga após a data em que ficou comprovada sua invalidez, já que o direito à cobertura securitária nasce com a ocorrência do sinistro.

O relator concluiu explicando que, se excluída a possibilidade de o mutuário receber a prestação paga indevidamente após a quitação do saldo devedor pela seguradora, isso implicaria enriquecimento ilícito da instituição financeira mutuante, uma vez que tais valores não mais lhes são devidos a partir de então.

 

 

Fonte: TRF 1


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