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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Correio Forense - Mulher contrata Mega Hair mas deixa salão de beleza sem pagar pelo serviço - Direito Civil

06-12-2010 06:00

Mulher contrata Mega Hair mas deixa salão de beleza sem pagar pelo serviço

     

   É comum o registro de situações inusitadas nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Na comarca de Brusque não foi diferente. Entre as mais de 300 audiências ao longo desta semana, algumas ficaram registradas na memória dos conciliadores.

   O “Caso do Mega Hair”, por exemplo, chamou a atenção. Segundo os autos, uma moça chegou a um salão de beleza e contratou o serviço de apliques capilares ao custo de R$ 1,3 mil, com direito a utilização de produto especial e pintura. Quando o trabalho estava quase pronto, a cliente atendeu o celular e disse que precisava sair para apanhar o filho na creche. Nunca mais voltou.

    Na audiência conciliatória, já com o serviço pronto e os cabelos em tons pretos “asa de graúna”, a moça aceitou a proposta de pagar 10 parcelas de R$ 140 para pôr fim ao litígio. Noutro caso, determinada família endividou-se em mais de R$ 15 mil ao adquirir roupas e produtos da Avon em certo estabelecimento. O acordo, neste caso, foi fechado na base de 48 parcelas de R$ 50.

    Nem sempre, contudo, é possível fechar acordo entre as partes. Foi o caso de uma questão que envolveu duas mulheres e um cachorro Yorkshire, usado para reprodução.

   Embora haja consenso, entre os criadores, de que o dono do macho tem direito a ficar com uma das crias, nesse caso a proprietária do cão levou toda a ninhada para casa – sob o argumento de dispensar os cuidados necessários aos recém-nascidos - e também não deu mais satisfações. No caso da cachorrada não houve acerto, e a Justiça terá de decidir o futuro dos animais.

 

 

Fonte: TJSC


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