20-12-2010 09:00Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens
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A idade máxima para se casar no regime que quiser passou de 60 para 70 anos. O limite, que visa [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/nova_lei_obriga_noivos_acima_de_70_anos_a_ter_separacao_de_bens_130513.html][color=#006600]proteger[/color][/url] os idosos, seu patrimônio e a família, estabelece que uniões a partir dessa idade não impliquem comunicação entre os bens. "Idosos têm entendimento menor. Outros podem se aproveitar", defende o advogado Ronaldo Teixeira.
Porém, casamentos em que um dos [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/nova_lei_obriga_noivos_acima_de_70_anos_a_ter_separacao_de_bens_130513.html][color=#006600]parceiros[/color][/url], de qualquer idade, não tenha o discernimento necessário são considerados nulos pelo Código Civil. Para o aposentado Dalmo Farias Melo, de 68 anos, não deveria existir a imposição do regime.
Casado com Vanúzia Farias Melo após os 60, ele contornou a proibição. "Acho que o regime depende das faculdades mentais. Mas tem muito jogo de interesse por aí também", diz. Para ele, cada caso deveria ser analisado separadamente.
O advogado Teixeira diz que a regra não é discriminação. "O [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/nova_lei_obriga_noivos_acima_de_70_anos_a_ter_separacao_de_bens_130513.html][color=#006600]casamento[/color][/url] nessa idade é legal, mas abre espaço para [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/nova_lei_obriga_noivos_acima_de_70_anos_a_ter_separacao_de_bens_130513.html][color=#006600]ações[/color][/url] de má fé", alega. Na união estável, o regime adotado é a comunhão parcial de bens, em que o patrimônio anterior ao casamento segue nas mãos de cada cônjuge, e o que é adquirido depois é dividido. Na separação total, que pode ser adotada por qualquer casal, mas é obrigatória na terceira idade, o que for de cada um segue assim e novos bens pertencem só a quem registra. É preciso comprovar que houve esforço comum na aquisição. Pensão e aposentadoria não têm alteração segundo o regime.
A idade mínima para casar é 18 anos, ou 16, se houver permissão do responsável legal.
Autor: TAMARA MENEZES
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito Online
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