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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Correio Forense - TJMS determina que mãe de aluno pague mensalidades em atraso - Direito Civil

27-12-2010 09:00

TJMS determina que mãe de aluno pague mensalidades em atraso

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negaram provimento ao recurso de mãe de aluno que atrasou o pagamento de mensalidades.

Uma instituição de ensino ingressou com ação de cobrança em face de M.R.S.F., mãe de aluno, para receber as mensalidades escolares em atraso.

Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar M.R.S.F. a quitar as mensalidades em atraso referentes aos anos de 2007 e 2008, com abatimento dos valores pagos R$ 560,00 (em 2007) e R$ 240,00 (em 2008). A mãe de aluno alega que os valores acordados entre as partes para a mensalidade do ano letivo de 2008 era de R$ 220,00 e não R$ 240,00 como fixado na sentença e que os juros de mora devem incidir a partir da citação e não dos valores desembolsados.

Para o relator do processo, Des. João Maria Lós, por meio dos documentos presentes nos autos é fácil mensurar a devida mensalidade relativa aos anos de 2007 e 2008, que custavam, respectivamente, R$ 200,00  e R$ 240,00, conforme os documentos juntados pela própria apelante. "Sendo os valores das mensalidades determináveis mediante recibo juntado pela própria apelante aos autos, não há que se falar em divergência de valores".

Quanto à correção monetária, o relator decidiu que deve incidir desde o vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas.

Apelação Cível - Sumário nº  2009.027058-7

Fonte: TJMS


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Um comentário:

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