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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Correio Forense - Controvérsia e polêmica discutidas em apelação sobre pagamento de DPVAT - Direito Civil

24-01-2011 19:00

Controvérsia e polêmica discutidas em apelação sobre pagamento de DPVAT

     

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada nesta terça-feira (18/1), manteve parcialmente sentença da comarca da Capital, e condenou Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ao pagamento de R$ 11,6 mil em favor de Aline Linhares.

   Cliente da seguradora, ela sofreu um acidente de automóvel e fraturou a perna direita. Acionada, a seguradora pagou R$ 1,8 mil à vítima. No entanto, a Lei n. 6.194/1974 prevê o valor de 40 salários-mínimos para casos de incapacidade total ou permanente.

   A Porto Seguro, em contestação, alegou que o seguro foi pago conforme a tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez permanente, constante da Resolução CNSP n. 1/75. Em 1º grau, o valor da indenização fora arbitrado em R$ 13,5 mil.

   A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou que essa quantia, calculada com base no valor de 40 vezes o salário-mínimo, não é correta. "A alteração promovida pela Lei n. 11.482/2007 no tocante ao valor da indenização decorrente do Seguro Obrigatório – DPVAT (art. 3º da Lei n. 6.194/1974) [...] é aplicável aos sinistros ocorridos a partir da vigência do referido ato normativo presidencial (29.12.2006)."

   No caso, completou a magistrada,  o acidente ocorreu em 7 de outubro de 2007, portanto depois da entrada em vigor da mencionada medida provisória. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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